O
Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/12, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis
rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades
e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento e combate
ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil,
bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais (MMA, 2015).
Consiste
no levantamento de informações georreferenciadas do
imóvel com o objetivo de se construir um mapa digital para serem informados ao
órgão ambiental a localização e o tamanho de:
-Áreas de Preservação Permanente
(vegetação no entorno de nascentes, cursos d’água, lagos, encostas, topos de
morro, etc);
-Área de Reserva Legal e Remanescente de vegetação nativa;
-Áreas de uso consolidado; e
-Áreas de uso restrito.
Por
meio deste mapa digital e de imagens de satélite alta resolução espacial, o
órgão ambiental terá condições de fazer com agilidade a análise de consistência
das informações, ou seja, constatar a natureza e a dimensão das diversas
coberturas vegetais presentes no imóvel rural. Assim, o produto final do CAR é
equivalente a uma “radiografia” que expõe as formas de ocupação do solo dos
imóveis. Inclusive, é capaz de detectar, através de técnicas de geoprocessamento,
mudanças da cobertura vegetal ao longo do tempo, atendendo ao principal
objetivo do CAR que é o monitoramento contínuo, conforme Art. 2º inciso II do Decreto
no 7.830/2012 que instituiu o CAR.
Exemplo de Mapa Digital na Plataforma do CAR
Com
base nas informações do mapa digital, o órgão ambiental atestará a condição de
conformidade do imóvel com o Código Florestal, de acordo com as condições dos
incisos I a III do Art. 51 da Instrução Normativa no. 02 de 2014 do Ministério
do Meio Ambiente – MMA:
Ativo - significa que a propriedade cumpre o exigido pelo novo
Código Florestal, Lei 12.651/2012, e foi constatada regularidade quanto à APP,
AUR e RL.
Pendente - significa que os quantitativos de vegetação estão abaixo
do exigido no Código Florestal e que o proprietário deve aderir ao Programa de
Regularização Ambiental – PRA a fim de recompor, regenerar ou compensar o
déficit de vegetação. Ou que foram constatadas sobreposições do imóvel com
áreas de outro imóvel ou área protegida.
Cancelado - significa que foram constatadas informações total ou
parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1º do art. 6º do
Decreto no 7.830, de 2012. Ou que não foram cumpridos os prazos
estabelecidos nas notificações ou no Programa de Regularização Ambiental.
O CAR
é o instrumento que possibilita ao detentor do imóvel rural declarar sua
situação ambiental em relação às obrigações intrínsecas do imóvel rural, isto
é, referentes à manutenção e/ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente
- APP, das Áreas de Uso Restrito – AUR e da Reserva Legal - RL. “Intrínseco”
significa que qualquer imóvel rural está sujeito a estas obrigações a partir de
sua mera existência, independentemente de outras obrigações vinculadas ao uso
de recursos naturais ou ao exercício de atividades ou empreendimentos potencialmente
degradadores ou poluidores.
Ou
seja, o CAR não é a mesma coisa que Licenciamento
Ambiental e não o substitui, devendo ser prévio e independente do processo
de licenciamento das atividades produtivas e de outras licenças e autorizações,
tais como plano de manejo ou autorização de desmate. Assim, mesmo o imóvel
rural que não venha a ter qualquer tipo de uso ou empreendimento necessita ter
suas APP, AUR e a RL identificadas e protegidas, devendo fazer inscrição no
CAR. Mesmo aquelas que não têm APP, AUR ou RL devem ter essa condição
registrada no CAR.
Também,
o CAR é independente do Cadastramento Fundiário ou da Certificação que o imóvel
deve ter junto ao INCRA. A Certificação
envolve o Cartório de Registro de Imóveis e tem como objetivo identificar de
modo seguro o proprietário, juntamente com a localização do imóvel, se ele não
sobrepõe à nenhum outro, ou seja, atesta a sua titularidade. O CAR não atesta a titularidade
nem constitui direito de propriedade ou posse, ainda que possua informações que
permitem identificar indiretamente o proprietário/posseiro.


