Muitos dos parâmetros
do novo Código Florestal foram definidos em função do tamanho da propriedade em Módulos Fiscais.
Módulo Fiscal (MF) é
uma unidade de medida agrária usada no Brasil,
expressa em hectares, instituída pela Lei nº 6.746,
de 10 de dezembro 1979. Corresponde à área mínima necessária a uma
propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Foi fixada
para cada município levando-se em conta:
-o tipo de exploração predominante no
município;
-a renda obtida com a exploração predominante;
-outras explorações existentes no município
que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área
utilizada; e
-o conceito de propriedade familiar.
O Módulo
Fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do
imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº
8.629/93, sendo:
Pequena propriedade – até 4 MF
Média propriedade – entre 4 e 15 MF
Grande propriedade – superior a 15 MF.
O tamanho
do módulo fiscal, em hectares, para cada município, está fixado na Instrução
Especial no. 20 do INCRA
de 1980. A tabela abaixo traz o tamanho dos módulos fiscais de algumas cidades
da região do Vale do Paraíba e do entorno:
1 hectare =
10.000 m2
1 alqueire = 24.200 m2 = 2,42 hectares

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