terça-feira, 14 de julho de 2015

Tamanho da Propriedade em Módulos Fiscais

Muitos dos parâmetros do novo Código Florestal foram definidos em função do tamanho da propriedade em Módulos Fiscais.

Módulo Fiscal (MF) é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro 1979. Corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Foi fixada para cada município levando-se em conta:

-o tipo de exploração predominante no município;
-a renda obtida com a exploração predominante;
-outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; e
-o conceito de propriedade familiar.

O Módulo Fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:

Pequena propriedade – até 4 MF
Média propriedade – entre 4 e 15 MF
Grande propriedade – superior a 15 MF.

O tamanho do módulo fiscal, em hectares, para cada município, está fixado na Instrução Especial no. 20 do INCRA de 1980. A tabela abaixo traz o tamanho dos módulos fiscais de algumas cidades da região do Vale do Paraíba e do entorno:



1 hectare = 10.000 m2
1 alqueire = 24.200 m2 = 2,42 hectares

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